ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO MONT SERRAT REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
Ao 16º dia do mês de novembro de 2009, pelas 19:30 horas, na instalação da Imobiliária Mano Imóveis, nesta cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, mediante solicitação de ¼ dos proprietários de unidades ideais, e o comparecimento dos outros condôminos que assinaram o termo de presença e esta ATA, realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Mont Serrat.
Verificado o quorum regular de 2/3 das frações ideais (unidades lotes), em segunda chamada, às 20h00, foram instalados os trabalhos, tendo sido designado pelo Diretor Presidente, o condômino Antonio Valci Chaves de Lima para presidir a reunião, a qual, assumindo a direção, convidou o condômino Eduardo José de A. Rodrigues para secretário.
Composta a mesa, o presidente convidou o secretário para ler a carta de convocação datada de 28 de novembro de 2009, esclarecendo que os senhores condôminos foram convocados para uma Assembleia que deve deliberar a respeito da ordem do dia anunciada, do conhecimento de todos os presentes, a saber:
a) Prestação de contas dos meses de abril a outubro de 2009;
b) Eleição do Diretor Presidente (Síndico), Vice-Diretor Presidente (Sub-Síndico) e Diretor Tesoureiro para o período de 15 de abril de 2009 a 14 de abril 2011.
c) Deliberação acerca da contratação da Senhora Cristina Soares de Oliveira para executar serviços de assessoria contábil para o Condomínio Mont Serrat;
d) Ratificação da contratação da Empresa de Segurança VITÓRIA SERVIÇOS, razão social Esdras E. De M. Lima ME, para executar serviços de vigilância/segurança no Condomínio Mont Serrat;
e) Retificação do quórum mínimo de 2/3 para atender a exigência legal quanto ao registro da Convenção do Condomínio Mont Serrat no Cartório de Imóveis de Garanhuns;
f) Demais assuntos do interesse do Condomínio.
A leitura da ata da reunião anterior foi dispensada pelos presentes, passando-se, a seguir, ao item “a” da reunião, tendo sido frustrada a apresentação dos balancetes das contas do Condomínio, acima citados, tendo em vista que a Imobiliária MANO IMÓVEIS, a qual está gerenciando os recebimentos e gastos do Condomínio Mont Serrat, até a presente data, não as apresentou em tempo hábil, ficando desde já agendada tais apresentações para a próxima Assembleia, sob a análise da Contadora do Condomínio;
Quanto ao item “b” da convocação, após externarem o desejo de renunciar as funções de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Financeiro, respectivamente os Srs. Renildo Barbosa Araújo, Antonio Valci Chaves de Lima e João Lito de Oliveira Azevedo, passou a proceder com a nova eleição da funções vagas da Diretoria. Tendo sido eleitos pela unanimidade dos presentes os condôminos Antonio Valci Chaves de Lima – para as funções de Diretor Presidente; Eduardo José de A. Rodrigues - para as funções de Diretor Vice-Presidente e Enock Rodrigues da Rocha – para as funções de Diretor Tesoureiro, para mandato de 02 anos, permitida a re-eleição;
Quanto ao item “c” da convocação, o Presidente procedeu com esclarecimentos acerca da Contadora Cristina Soares de Oliveira, sendo a mesma aceita por unanimidade dos condôminos presentes para executar serviços de assessoria contábil completa para o Condomínio Mont Serrat, mediante contrato, com prazo de vigência de um período de um ano da assinatura do contrato, ao valor de R$ 100,00 por mês, renovado automaticamente;
Quanto ao item “d” da convocação, o Presidente procedeu com esclarecimentos acerca da do responsável pela empresa de Segurança VITÓRIA SERVIÇOS, cujo responsável legal é o Sr. Esdras Emanueliton de Melo Lima, para executar serviços de segurança/vigilância no Condomínio Mont Serrat; deixou o seu contrato com MANO IMÓVEIS, que já está assinado pelo Diretor Presidente, representando o Condomínio em tela, com validade de 01 ano, para que a Assembleia deliberasse a respeito. Sendo aceita, por unanimidade dos condôminos a citada empresa para executar os serviços de segurança para o Condomínio Mont Serrat, no período de um ano da assinatura do citado contrato 2009/2010, prestando um serviço contínuo e ininterrupto, beneficiando a todos os condôminos igualmente;
Quanto ao item “e” da convocação, o Presidente procedeu com esclarecimentos acerca da do erro material encontrado na Convenção - no que toca à exigência legal de, haver, no mínimo 2/3 das assinaturas dos proprietários das unidades ideais (unidades lotes) na citada Conveção. Os condôminos, neste ato, resolvem, confirmar o conteúdo da Convenção do Condomínio Mont Serrat, em seu inteiro teor, protocolizada sob o nº 43170, e registrada no livro 3-C, fl 109V, sob o nº 2069, datado de 30/07/2009, No Cartório de Imóveis desta Cidade, por intermédio das assinaturas abaixo, de um número igual ou superior a 2/3 dos proprietários de lotes.
Passando ao último item da convocação, a saber, demais assuntos do interesse do Condomínio, foi deliberado o seguinte:
1. A Assembleia deliberou, ainda, no sentido de estipular a criação do fundo de reserva para o Condomínio Mont Serrat, no valor correspondente a 10% da arrecadação mensal, a qual deverá ser depositada em poupança a ser aberta em nome do Condomínio com a finalidade de ser gasto com despesas, previamente aprovadas pela Assembleia Geral;
2. A Assembleia deliberou no sentido de ratificar a criação da taxa condominial para o Condomínio Mont Serrat, no valor correspondente a R$ 50,00, inicialmente, sendo alterado esse valor, somente em deliberação da Assembleia Geral, com um quorum de 2/3 dos condôminos, na 1ª chamada, ou com a maioria dos presentes, em 2ª chamada, a contar de maio/2009, tendo em vista assunção de dívidas referentes à contratação de empresa de Segurança VITÓRIA SERVIÇOS, em que todos os condôminos são beneficiados igualmente.
3. A Assembleia deliberou finalmente que os condôminos que estão com débitos de taxa condominiais, cuja finalidade, ressalte-se, é para pagamento da empresa de segurança contratada pelo Condomínio, que presta serviços em benefício a todas as unidades ideais, devem ser notificados extrajudicialmente para que quitem seus débitos, concedendo um prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis;
Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu o comparecimento dos condôminos e encerrou às 22:00 horas a reunião, tendo eu, Eduardo José de A. Rodrigues, lavrado a presente Ata, que vai assinada por mim, pelo presidente e pelo menos 2/3 dos condôminos.
Garanhuns, 16 de novembro de 2009.
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Renildo Barbosa Araújo
Presidente e Sindico
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Antonio Valci Lima
Vice-Presidente e Sub-Síndico, lotes 1 e 2 Q - C.
Ao 16º dia do mês de novembro de 2009, pelas 19:30 horas, na instalação da Imobiliária Mano Imóveis, nesta cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, mediante solicitação de ¼ dos proprietários de unidades ideais, e o comparecimento dos outros condôminos que assinaram o termo de presença e esta ATA, realizou-se uma Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Mont Serrat.
Verificado o quorum regular de 2/3 das frações ideais (unidades lotes), em segunda chamada, às 20h00, foram instalados os trabalhos, tendo sido designado pelo Diretor Presidente, o condômino Antonio Valci Chaves de Lima para presidir a reunião, a qual, assumindo a direção, convidou o condômino Eduardo José de A. Rodrigues para secretário.
Composta a mesa, o presidente convidou o secretário para ler a carta de convocação datada de 28 de novembro de 2009, esclarecendo que os senhores condôminos foram convocados para uma Assembleia que deve deliberar a respeito da ordem do dia anunciada, do conhecimento de todos os presentes, a saber:
a) Prestação de contas dos meses de abril a outubro de 2009;
b) Eleição do Diretor Presidente (Síndico), Vice-Diretor Presidente (Sub-Síndico) e Diretor Tesoureiro para o período de 15 de abril de 2009 a 14 de abril 2011.
c) Deliberação acerca da contratação da Senhora Cristina Soares de Oliveira para executar serviços de assessoria contábil para o Condomínio Mont Serrat;
d) Ratificação da contratação da Empresa de Segurança VITÓRIA SERVIÇOS, razão social Esdras E. De M. Lima ME, para executar serviços de vigilância/segurança no Condomínio Mont Serrat;
e) Retificação do quórum mínimo de 2/3 para atender a exigência legal quanto ao registro da Convenção do Condomínio Mont Serrat no Cartório de Imóveis de Garanhuns;
f) Demais assuntos do interesse do Condomínio.
A leitura da ata da reunião anterior foi dispensada pelos presentes, passando-se, a seguir, ao item “a” da reunião, tendo sido frustrada a apresentação dos balancetes das contas do Condomínio, acima citados, tendo em vista que a Imobiliária MANO IMÓVEIS, a qual está gerenciando os recebimentos e gastos do Condomínio Mont Serrat, até a presente data, não as apresentou em tempo hábil, ficando desde já agendada tais apresentações para a próxima Assembleia, sob a análise da Contadora do Condomínio;
Quanto ao item “b” da convocação, após externarem o desejo de renunciar as funções de Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Financeiro, respectivamente os Srs. Renildo Barbosa Araújo, Antonio Valci Chaves de Lima e João Lito de Oliveira Azevedo, passou a proceder com a nova eleição da funções vagas da Diretoria. Tendo sido eleitos pela unanimidade dos presentes os condôminos Antonio Valci Chaves de Lima – para as funções de Diretor Presidente; Eduardo José de A. Rodrigues - para as funções de Diretor Vice-Presidente e Enock Rodrigues da Rocha – para as funções de Diretor Tesoureiro, para mandato de 02 anos, permitida a re-eleição;
Quanto ao item “c” da convocação, o Presidente procedeu com esclarecimentos acerca da Contadora Cristina Soares de Oliveira, sendo a mesma aceita por unanimidade dos condôminos presentes para executar serviços de assessoria contábil completa para o Condomínio Mont Serrat, mediante contrato, com prazo de vigência de um período de um ano da assinatura do contrato, ao valor de R$ 100,00 por mês, renovado automaticamente;
Quanto ao item “d” da convocação, o Presidente procedeu com esclarecimentos acerca da do responsável pela empresa de Segurança VITÓRIA SERVIÇOS, cujo responsável legal é o Sr. Esdras Emanueliton de Melo Lima, para executar serviços de segurança/vigilância no Condomínio Mont Serrat; deixou o seu contrato com MANO IMÓVEIS, que já está assinado pelo Diretor Presidente, representando o Condomínio em tela, com validade de 01 ano, para que a Assembleia deliberasse a respeito. Sendo aceita, por unanimidade dos condôminos a citada empresa para executar os serviços de segurança para o Condomínio Mont Serrat, no período de um ano da assinatura do citado contrato 2009/2010, prestando um serviço contínuo e ininterrupto, beneficiando a todos os condôminos igualmente;
Quanto ao item “e” da convocação, o Presidente procedeu com esclarecimentos acerca da do erro material encontrado na Convenção - no que toca à exigência legal de, haver, no mínimo 2/3 das assinaturas dos proprietários das unidades ideais (unidades lotes) na citada Conveção. Os condôminos, neste ato, resolvem, confirmar o conteúdo da Convenção do Condomínio Mont Serrat, em seu inteiro teor, protocolizada sob o nº 43170, e registrada no livro 3-C, fl 109V, sob o nº 2069, datado de 30/07/2009, No Cartório de Imóveis desta Cidade, por intermédio das assinaturas abaixo, de um número igual ou superior a 2/3 dos proprietários de lotes.
Passando ao último item da convocação, a saber, demais assuntos do interesse do Condomínio, foi deliberado o seguinte:
1. A Assembleia deliberou, ainda, no sentido de estipular a criação do fundo de reserva para o Condomínio Mont Serrat, no valor correspondente a 10% da arrecadação mensal, a qual deverá ser depositada em poupança a ser aberta em nome do Condomínio com a finalidade de ser gasto com despesas, previamente aprovadas pela Assembleia Geral;
2. A Assembleia deliberou no sentido de ratificar a criação da taxa condominial para o Condomínio Mont Serrat, no valor correspondente a R$ 50,00, inicialmente, sendo alterado esse valor, somente em deliberação da Assembleia Geral, com um quorum de 2/3 dos condôminos, na 1ª chamada, ou com a maioria dos presentes, em 2ª chamada, a contar de maio/2009, tendo em vista assunção de dívidas referentes à contratação de empresa de Segurança VITÓRIA SERVIÇOS, em que todos os condôminos são beneficiados igualmente.
3. A Assembleia deliberou finalmente que os condôminos que estão com débitos de taxa condominiais, cuja finalidade, ressalte-se, é para pagamento da empresa de segurança contratada pelo Condomínio, que presta serviços em benefício a todas as unidades ideais, devem ser notificados extrajudicialmente para que quitem seus débitos, concedendo um prazo improrrogável de 30 dias, a contar do recebimento da notificação, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis;
Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu o comparecimento dos condôminos e encerrou às 22:00 horas a reunião, tendo eu, Eduardo José de A. Rodrigues, lavrado a presente Ata, que vai assinada por mim, pelo presidente e pelo menos 2/3 dos condôminos.
Garanhuns, 16 de novembro de 2009.
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Renildo Barbosa Araújo
Presidente e Sindico
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Antonio Valci Lima
Vice-Presidente e Sub-Síndico, lotes 1 e 2 Q - C.
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